Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 3ª DICE

   

1. Processo nº:2940/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1228/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE TOCANTINOPÓLIS
3. Responsável(eis):PAULO GOMES DE SOUZA - CPF: 95070184172
4. Interessado(s):THAIS LUNA DE JESUS SOUSA - CPF: 02843848105
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINÓPOLIS
7. Distribuição:3ª RELATORIA

8. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 45/2022-3DICE

8.1.Trata-se de Expediente decorrente da fiscalização realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência do Poder Executivo de Tocantinópolis-TO.

8.2. Os  achados  apontados  no  Relatório  Técnico  consistem em:

a) Ausência do número, o valor de empenho, liquidação e pagamento, em desacordo com o  Art.  48-A,  I,  da  LRF  c/c  art.  7º,  VI,  da  LAI,  art.  37,  caput,  da  CF  (princípio  da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
 
b)  Ausência  no  nome  da  pessoa  física  ou  jurídica  beneficiária  do  pagamento,  em desacordo  com  o  Art.  48-A,  I,  da  LRF  c/c  art.  7º,  VI,  da  LAI,  art.  37,  caput,  da  CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
 
c)  Não  publicação  das  informações  sobre  procedimento  licitatório,  bem  como  a  sua dispensa ou inexigibilidade, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI,  art.  37,  caput,  da  CF  (princípio  da  publicidade)  e  art.  7º,  Inc.  I,  do  Decreto  nº 7.185/2010.
 
d) Não consta o bem fornecido ou serviço prestado, em desacordo com o art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/201.
e) As informações não estão atualizadas (tempo real), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

f) Inexistência de histórico de informações (pelo menos três anos), em desacordo com o art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988.
 
g) Inexistência  de  publicação  da  remuneração  nominal  de  cada  servidor,  em  desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988. 
 
h)  não  publicação  da  tabela  com  o  padrão  remuneratório  dos  cargos  e  funções,  em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF. 
 
i) Ausência de publicação do cargo dos beneficiários, número dediárias pagas, bem com indicação  do  período,  motivo  do  afastamento,  destino  do  deslocamento,  e  tabela  ou relação  que  demonstre  o  valor  das  destas,  em  desacordo  com  o  art.  48-A,  I,  da  Lei  de Responsabilidade Fiscal c/c art. 7º, VI, da Lei de Acesso a Informações, art. 37, caput, da Constituição Federal de 1.988 (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
 
j) Não consta tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

k) A  íntegra dos editais de licitação não foram publicados, em desacordo com o Art. 48-A,  I,  da  LRF  c/c  art.  8º,  §1º,  Inc.  IV,  da  LAI,  art.  37,  caput,  da  CF  (princípio  da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993. Não publicação dos editais do exercícios 2020, 2021 e 2022.
 
e) Não publicação da íntegra dos contratos e termos aditivos firmados em desacordo com o art. 8º, §1º, Inc. IV.
 
 
 

8.3.Por meio do despacho nº 562/2022-RELT3(evento 5), a terceira relatoria determinou  o envio dos autos a Coordenadoria do Cartório de Contas para que se desse ciência ao responsável. Contudo, este se manteve inerte e não apresentou resposta.

8.4.Também houve a citação por edital(evento 9). Todavia, também sem exito. 

8.5.De ante do exposto, como proposta de encaminhamento, sugere-se a conversão do presente Expediente em Representação.

 

 

Palmas, 01 de setembro de 2022

Documento assinado eletronicamente por:
JARDSON OLIVEIRA DA COSTA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 01/09/2022 às 13:21:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 240453 e o código CRC AF53436

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.