8.1.Trata-se de Expediente decorrente da fiscalização realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência do Poder Executivo de Tocantinópolis-TO.
8.2. Os achados apontados no Relatório Técnico consistem em:
a) Ausência do número, o valor de empenho, liquidação e pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
b) Ausência no nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
c) Não publicação das informações sobre procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
d) Não consta o bem fornecido ou serviço prestado, em desacordo com o art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/201.
e) As informações não estão atualizadas (tempo real), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
f) Inexistência de histórico de informações (pelo menos três anos), em desacordo com o art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988.
g) Inexistência de publicação da remuneração nominal de cada servidor, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988.
h) não publicação da tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.
i) Ausência de publicação do cargo dos beneficiários, número dediárias pagas, bem com indicação do período, motivo do afastamento, destino do deslocamento, e tabela ou relação que demonstre o valor das destas, em desacordo com o art. 48-A, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c art. 7º, VI, da Lei de Acesso a Informações, art. 37, caput, da Constituição Federal de 1.988 (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
j) Não consta tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
k) A íntegra dos editais de licitação não foram publicados, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993. Não publicação dos editais do exercícios 2020, 2021 e 2022.
e) Não publicação da íntegra dos contratos e termos aditivos firmados em desacordo com o art. 8º, §1º, Inc. IV.
8.3.Por meio do despacho nº 562/2022-RELT3(evento 5), a terceira relatoria determinou o envio dos autos a Coordenadoria do Cartório de Contas para que se desse ciência ao responsável. Contudo, este se manteve inerte e não apresentou resposta.
8.4.Também houve a citação por edital(evento 9). Todavia, também sem exito.
8.5.De ante do exposto, como proposta de encaminhamento, sugere-se a conversão do presente Expediente em Representação.